domingo, 27 de março de 2016

João Pedro e Arthur - Estatuto do Torcedor

GAP.
Data: 27/03/2016.
Alunos: Arthur Rodrigues. - Nº 04.
         João Pedro de Freitas. - Nº 12.
Matéria: Ed. Física.
Professor: Rodrigo Sabino.
Turma: 1001.

          Estatuto do Torcedor é o nome que a Lei número 10.671 de 15 de maio de 2003 ficou conhecida. Estas leis são dedicadas a uma normatização mais racional das atividades esportivas no país, com um certo direcionamento para aquele que é o mais popular nacionalmente, o futebol. 

  Alguns pontos do Estatuto do Torcedor:

- A entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, foram equiparadas ao fornecedor, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor - CDC.  Isto quer dizer que toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pelo CDC também pode ser cobrada da entidade organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
- Os torcedores têm, inclusive, os mesmos instrumentos processuais que os consumidores para defesa em juízo, notadamente a legitimidade do Ministério Público para a promoção de ações coletivas.
- A alteração da tabela da competição, como mudança de data, local e horário das partidas, poderão ser invalidadas judicialmente, valendo acrescentar que é proibido alterar o regulamento após sua divulgação definitiva, conforme dispõe o art. 9º, § 5º do Estatuto.
- É a obrigatoriedade da escolha dos árbitros por meio de sorteio público, pois a escalação de árbitros era uma das medidas que mais geravam reclamações e suspeitas, em virtude da falta de transparência e critério que caracterizavam a organização das competições.

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