Alunos: Yan Bento Lobato N°: 24
Guilherme Cardozo N°: 10
Disciplina: Educação Física
Prof°: Rodrigo Sabino
Estatuto do Torcedor
Este é um estatuto que estabelece normas de segurança e proteção ao torcedor (Art 1°), criada em 15 de maio de 2003. Declara no seu primeiro capítulo todas Disposições Gerais, tais como: responsabilidade de violências esportivas, quem são os Torcedores, consideração de torcidas organizadas, e especificação das mesmas.
No seu segundo capítulo, Disposições da Transparência na Organização. Das quais especificam que tipo de organização as torcidas organizadas devem manter e fazer.
No terceiro capítulo, regulamento da competição. Da qual especifica como deverá ser os regulamentos das competições etc.
No capítulo 4: A segurança do torcedor que participar do evento desportivo;
Capítulo 5: Capitulo designado às especificações sobre os ingressos;
Capitulo 6: Capitulo especificando o regulamento sobre o transporte;
Capitulo 7: Capitulo explicando e exigindo o direito do torcedor sobre a HIGIENE E ALIMENTAÇÃO;
Capitulo 8: Relação da Arbitragem desportiva;
Capitulo 9: Relação com a Entidade de prática desportiva
Capitulo 10: Relação com a Justiça Desportiva
Capitulo 10: Relação com a Justiça Desportiva
Capitulo 11: Capitulo especificando as Penalidade
Capitulo 11-A: Capitulo especificando os Crimes.
Capitulo 12: Disposições finais e transitórias
Capitulo 11-A: Capitulo especificando os Crimes.
Capitulo 12: Disposições finais e transitórias
O estatuto de defesa ao relata várias normas que devem ser obedecidas para que haja um bom relacionamento desportivo com as torcidas, dando aos tais vários direitos, e deveres para que haja sempre harmonia nos desportos organizados. Criado em 15 de maio de 2003, assinado em acordo pelo Presidente da República da época, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Este estatuto permite aos torcedores estarem mais seguros em relações às violências ocorridas nos desportos.
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