terça-feira, 29 de março de 2016

Estatuto do torcedor
Colégio Aprovação
Aluno: Pedro Henrique/n°21
           Christopher Freire/n°8
Turma: 1001
Professor: Rodrigo Sabino
Disciplina: Educação Física

A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.
Percebe-se, desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas torcidas organizadas. Entidades criadas mediante estatutos próprios, compostas por presidente, vice-presidente, conselheiros e diretores, eleitos periodicamente, dispondo de quadros associativos, sede, enfim, toda estrutura burocrática, capaz de caracterizá-las como instituições privadas sem fins lucrativos.
Dessa forma, o torcedor, uma vez associado às "torcidas organizadas", deixa de ser mero espectador tornando-se coadjuvante do espetáculo.
Infelizmente, a cada dia - e cada vez mais -, a sociedade se surpreende pelas barbáries praticadas por esses indivíduos, que, isoladamente, podem não representar perigo, porém, uma vez unidos e organizados, sentem-se fortalecidos e corajosos suficientemente para desrespeitar as leis, enfrentar as autoridades e, quase sempre, cometer crimes.
Tal movimento acaba por espantar as famílias e as pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável.
Os recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram à elaboração de diplomas legais, bem como de medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a segurança do torcedor, inclusive, tipificando determinadas condutas.
Dentre essas leis, merece destaque, sem dúvida alguma, a Lei 10.671, de 15 de março de 2003 (Estatuto do Torcedor), recentemente alterada pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010.
Uma das inovações trazidas é o surgimento de uma definição legal para o termo torcida organizada, que soma ao conceito de torcedor, presente na versão original do mencionado Estatuto.
Com a alteração, o Estatuto do Torcedor passou a dispor em seu artigo 2º-A:

Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torce...

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