1° TRIMESTRE/ PROF: RODRIGO SABINO
26/03/2016
ALUNOS: CAIO SARAIVA-06
BRENDA DORNELES-05
Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol.
No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.
Conheça os principais pontos do Estatuto do Torcedor:
- As federações publicarão em site exclusivo na internet a íntegra do regulamento do torneio e os borderôs completos das partidas.
- O regulamento, as tabelas da competição e o nome do ouvidor (responsável por receber sugestões e reclamações dos torcedores e encaminhá-las aos organizadores) devem ser divulgados até 60 dias antes de seu início.
- Todos os ingressos devem ser numerados, e o torcedor tem que ocupar o local correspondente ao número constante do bilhete.
- É direito do torcedor que a participação em competições seja apenas em virtude critério técnico previamente definido. Fica vedado outro critério, como o convite.
- Coíbe preços abusivos dentro dos estádios.
- As federações e ligas deverão garantir às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses ao ano.
- Os juízes serão escolhidos por sorteio público dentre aqueles previamente selecionados, com 48 horas de antecedência.
- As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes, respondem, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios.
Punições possíveis
1 - Afastamento do cargo de dirigentes de entidades ou clubes.
2 - Suspensão de seis meses dos mesmos dirigentes.
3 - Instituição de multas pela União, Estados e municípios.
4- O fornecedor (entidade ou clube) responderá segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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