sexta-feira, 25 de março de 2016

Estatuto do torcedor e o combate a violência

1°trimestre 2016 – 1001
Educação Física
Nomes:Lucas Henriques Viana N°17 
Gustavo Figueiredo de Souza Silva N°11


     Estatuto do torcedor é o nome da lei de nº 10.617, que foi promulgada em 15 de maio de 2003. Feita para normatizar atividades desportivas no Brasil. Buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos da lei nº 9615 de 1998, também conhecida como Lei Pelé, na qual institui normas gerais para o desporto.
     
     Na lei nº 10.617 há um prolongamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na pratica desportiva, na realização de partidas, e todo procedimento e logística que esses eventos necessitam. Essa lei tentou abranger todas as modalidades de esporte que tem acesso público torcedor, mas, na pratica quase totalmente aborda o assunto no ponto de vista do futebol e de seu respectivo público.
     
     Toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pelo CDC também pode cobrar da entidade (Ex. FIFA) organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo.
     
     O sorteio dos árbitros e obrigatoriamente feita por meio do sorteio público, pois a escalação era medidas que mais geravam reclamações e suspeitas, pela falta de transparência e critério que caracterizavam a organização das competições

     
     PROTESTE analisou o Estatuto do Torcedor, lei de 2003 que prevê direitos semelhantes ao Código de Defesa do Consumidor. A lei rege todas as modalidades esportivas. Nós mostramos que a realidade, porém, está bem distante do cenário ideal projetado pela lei. 

     Sua abrangência é muito ampla. Vai da comercialização dos ingressos à higiene nos estádios, da organização dos torneios ao papel do ouvidor da competição, do sorteio dos árbitros ao desempenho da justiça desportiva. Tudo em prol da integridade e do conforto dos consumidores que têm no esporte um motivo de prazer. 

Ingresso – Segundo a lei, “todo torcedor tem direito à venda antecipada de ingressos e ao comprovante do respectivo pagamento”. 

Horário – O Estatuto diz que “todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento”. Há, contudo, um problema que afeta não apenas o torcedor, como também os atletas. Os horários dos jogos têm sido muito ruins. O motivo é quase sempre por causa da imposição da emissora de TV que detém os direitos de transmissões. 

Segurança – A regra é clara: “todo torcedor tem direito à segurança nos estádios, antes, durante e depois da realização do evento”. 

Higiene – Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios ou dos alimentos vendidos no local. O discurso pode soar perfeito, mas ele ainda está longe de ser cumprido. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário