sábado, 26 de março de 2016

Estatuto do Torcedor por Camila e Ana Vitória


1º Trimestre

Itaboraí, 26 de maio de 2016.
Colégio Aprovação. - GAP.
Turma: 1001.
Disciplina: Educação Física.
Professor: Rodrigo Sabino.
Alunas: Ana Vitória Lima. - Nº 02.
Camila Amaral. - Nº 07.

          O Torcida Legal é um programa de governo para a prevenção da violência nos espetáculos esportivos, englobando um conjunto de iniciativas e leis (Estatuto do Torcedor) que pretendem melhorar as condições de segurança e o conforto do público nos estádios de futebol brasileiros.
          "Estatuto do Torcedor", é o nome em que se popularizou a Lei 10671, sancionada em 15 de maio de 2003, assinada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, onde se estabelece normas para proteção e defesa do torcedor, a fim de atribuir um conceito mais íntegro as atividades esportivas nacionais, com especial foco para aquele que é o mais popular no Brasil, o futebol.
     Este conjunto de leis contribuiu para a melhoria das condições oferecidas aos espectadores de competições esportivas, principalmente no que se refere a segurança, acessibilidade, higiene e atendimento médico.

        Tendo como objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no País de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa.

         
Principais ideias:

  • A acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos, tendo como preferência a divulgação por meio da internet;
  • Disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem na questão da meia entrada e seus destinatários;
  • Segurança necessária nos estádios;
  • Higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;
  • Comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.
  • É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição;
  • É lei que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas Confederações e Federações, seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido;
  • É dever do árbitro e seus auxiliares entregar, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição;
  • Etc.

- "Art. 16: É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - Confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - Contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – Disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;
V – Comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento."
          O Estatuto também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, além de penalizar os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário