terça-feira, 29 de março de 2016

Estatuto do torcedor
Colégio Aprovação
Aluno: Pedro Henrique/n°21
           Christopher Freire/n°8
Turma: 1001
Professor: Rodrigo Sabino
Disciplina: Educação Física

A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.
Percebe-se, desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas torcidas organizadas. Entidades criadas mediante estatutos próprios, compostas por presidente, vice-presidente, conselheiros e diretores, eleitos periodicamente, dispondo de quadros associativos, sede, enfim, toda estrutura burocrática, capaz de caracterizá-las como instituições privadas sem fins lucrativos.
Dessa forma, o torcedor, uma vez associado às "torcidas organizadas", deixa de ser mero espectador tornando-se coadjuvante do espetáculo.
Infelizmente, a cada dia - e cada vez mais -, a sociedade se surpreende pelas barbáries praticadas por esses indivíduos, que, isoladamente, podem não representar perigo, porém, uma vez unidos e organizados, sentem-se fortalecidos e corajosos suficientemente para desrespeitar as leis, enfrentar as autoridades e, quase sempre, cometer crimes.
Tal movimento acaba por espantar as famílias e as pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável.
Os recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram à elaboração de diplomas legais, bem como de medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a segurança do torcedor, inclusive, tipificando determinadas condutas.
Dentre essas leis, merece destaque, sem dúvida alguma, a Lei 10.671, de 15 de março de 2003 (Estatuto do Torcedor), recentemente alterada pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010.
Uma das inovações trazidas é o surgimento de uma definição legal para o termo torcida organizada, que soma ao conceito de torcedor, presente na versão original do mencionado Estatuto.
Com a alteração, o Estatuto do Torcedor passou a dispor em seu artigo 2º-A:

Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torce...

domingo, 27 de março de 2016

Estatuto do Torcedor - Fabrício Fernandes


Colégio Aprovação
Aluno: Fabrício Fernandes/ nº: 09
Turma: 1001
Professor: Rodrigo Sabino
Disciplina: Educação Física
Estatuto
do
Torcedor

Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais para o desporto.
No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.
O corpo de tal lei inovadora vai tratar então, dos mais diversos aspectos da relação entre torcedor. As principais questões são:
  • a acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos;
  • disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários;
  • segurança necessária nos estádios;
  • higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;
  • comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.
  • assistência média para todos os presentes no evento esportivo em curso;
  • a criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto, incumbido de receber reclamações e sugestões por parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos eventos;
  • ampla informação e orientação acerca de cada ponto do estádio, além de pontos de atendimento aos torcedores para esclarecimento de qualquer informação de cunho mais trivial (esta última norma sendo obrigatória para estádios com mais de 20 mil assentos);
Tal lei inovou ainda por trazer amplos dispositivos tratando da segurança nos estádios, no maior fomento às divisões inferiores e de base de todos os esportes de público, tornando-os mais competitivos, de melhor qualidade e capazes também de atrair um público espectador.  Notável também a iniciativa contida na letra da lei de garantir o cumprimento do princípio da publicidade aos Tribunais de Justiça Desportivas, órgãos, que por determinações de entidades como a FIFA (a organização superior do futebol mundial) acabam por ter um certo distanciamento das demais instâncias da justiça em nosso país.

Rayca Antunes- Estatuto do torcedor


GAP 1001

Colégio Aprovação-Gap

Alunas: Rayca Antunes n°22

             Marina Lima n° 18

Professor: Rodrigo Sabino

Disciplina: Ed.Física

Data: 27-03-2016

 

 

Estatuto do Torcedor e combate á violência

 

 Estatuto do Torcedo, é o nome que se popularizou na lei 10.671, criada em 15 de março de 2016, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( Lula), onde se estabelece normas de proteção ao torcedor, em um esporte valorizado por todos, o futebol.

Este conjunto de leis contribuiu para melhoras condições do torcedor: segurança, higiene, atendimento médico, etc. Tendo como objetivo, proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições á prepararem o esporte de modo organizado, seguro e limpo.

Principais Ideias:


 1° assistência médica para todos presentes no evento;
  2° segurança necessária nos estádios;
  3° higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;



  "Art. 16: É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - Confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - Contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – Disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – Disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;
V – Comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento."

Estatuto do Torcedor

1º Trimestre, 27 de março de 2016
Colégio Aprovação - GAP 
Turma 1001 
Alunas: Ana Clara Rodrigues - Nº 01.
             Juliana Lisboa - Nº 15.



O Estatuto do Torcedor são as leis que todos os torcedores tem direito e dever. Um dos direitos é o fato da violência nos estádios, como no futebol, onde vários vândalos vão ao jogo não só para se divertir, como a maioria das pessoas, mas vão com o propósito de arrumar briga o que acaba ferindo, ou até em algumas ocasiões, matando pessoas que não tem haver com toda a confusão. E algumas dessas leis são para proteger esses torcedores que são afetados por confusões que eles não causaram. O tema é polêmico e, enquanto o torcedor não exerce o seu papel de cobrança, a tendência é a continuação do desrespeito. O esporte é o maior derrotado, pois a torcida é quem garante o espetáculo e passa motivação para os atletas. 

Fizeram uma abordagem histórica acerca da importância dos eventos esportivos que se realizarão no Brasil nos próximos anos. Segue avaliação sobre a necessidade de situar o Estatuto do Torcedor e as demais leis pertinentes em face do comando constitucional. A partir disso, assinalaram os aspectos controvertidos sobre o Estatuto do Torcedor e sua aplicação. Na sequência, trataram da polêmica sobre a bebida alcoólica e sua admissão nos eventos esportivos. Fazendo alusão ainda à atuação do Ministério Público nos eventos esportivos. Por fim, desenvolveram, em considerações finais, a correlata conclusão acerca dos aspectos alusivos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Torcedor, assim como sobre a melhor forma de adequar o precitado estatuto às diversas modalidades esportivas.

João Pedro e Arthur - Estatuto do Torcedor

GAP.
Data: 27/03/2016.
Alunos: Arthur Rodrigues. - Nº 04.
         João Pedro de Freitas. - Nº 12.
Matéria: Ed. Física.
Professor: Rodrigo Sabino.
Turma: 1001.

          Estatuto do Torcedor é o nome que a Lei número 10.671 de 15 de maio de 2003 ficou conhecida. Estas leis são dedicadas a uma normatização mais racional das atividades esportivas no país, com um certo direcionamento para aquele que é o mais popular nacionalmente, o futebol. 

  Alguns pontos do Estatuto do Torcedor:

- A entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, foram equiparadas ao fornecedor, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor - CDC.  Isto quer dizer que toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pelo CDC também pode ser cobrada da entidade organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
- Os torcedores têm, inclusive, os mesmos instrumentos processuais que os consumidores para defesa em juízo, notadamente a legitimidade do Ministério Público para a promoção de ações coletivas.
- A alteração da tabela da competição, como mudança de data, local e horário das partidas, poderão ser invalidadas judicialmente, valendo acrescentar que é proibido alterar o regulamento após sua divulgação definitiva, conforme dispõe o art. 9º, § 5º do Estatuto.
- É a obrigatoriedade da escolha dos árbitros por meio de sorteio público, pois a escalação de árbitros era uma das medidas que mais geravam reclamações e suspeitas, em virtude da falta de transparência e critério que caracterizavam a organização das competições.

sábado, 26 de março de 2016

Estatuto do Torcedor por Camila e Ana Vitória


1º Trimestre

Itaboraí, 26 de maio de 2016.
Colégio Aprovação. - GAP.
Turma: 1001.
Disciplina: Educação Física.
Professor: Rodrigo Sabino.
Alunas: Ana Vitória Lima. - Nº 02.
Camila Amaral. - Nº 07.

          O Torcida Legal é um programa de governo para a prevenção da violência nos espetáculos esportivos, englobando um conjunto de iniciativas e leis (Estatuto do Torcedor) que pretendem melhorar as condições de segurança e o conforto do público nos estádios de futebol brasileiros.
          "Estatuto do Torcedor", é o nome em que se popularizou a Lei 10671, sancionada em 15 de maio de 2003, assinada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, onde se estabelece normas para proteção e defesa do torcedor, a fim de atribuir um conceito mais íntegro as atividades esportivas nacionais, com especial foco para aquele que é o mais popular no Brasil, o futebol.
     Este conjunto de leis contribuiu para a melhoria das condições oferecidas aos espectadores de competições esportivas, principalmente no que se refere a segurança, acessibilidade, higiene e atendimento médico.

        Tendo como objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no País de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa.

         
Principais ideias:

  • A acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos, tendo como preferência a divulgação por meio da internet;
  • Disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem na questão da meia entrada e seus destinatários;
  • Segurança necessária nos estádios;
  • Higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;
  • Comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.
  • É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição;
  • É lei que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas Confederações e Federações, seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido;
  • É dever do árbitro e seus auxiliares entregar, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição;
  • Etc.

- "Art. 16: É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - Confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - Contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – Disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;
V – Comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento."
          O Estatuto também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, além de penalizar os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas.

Estatuto do Torcedor

ED.FISICA-GAP 1001
1° TRIMESTRE/ PROF: RODRIGO SABINO
26/03/2016
ALUNOS: CAIO SARAIVA-06
                BRENDA DORNELES-05

Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol.
No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.


Conheça os principais pontos do Estatuto do Torcedor:

- As federações publicarão em site exclusivo na internet a íntegra do regulamento do torneio e os borderôs completos das partidas.

- O regulamento, as tabelas da competição e o nome do ouvidor (responsável por receber sugestões e reclamações dos torcedores e encaminhá-las aos organizadores) devem ser divulgados até 60 dias antes de seu início.

- Todos os ingressos devem ser numerados, e o torcedor tem que ocupar o local correspondente ao número constante do bilhete.

- É direito do torcedor que a participação em competições seja apenas em virtude critério técnico previamente definido. Fica vedado outro critério, como o convite.

- Coíbe preços abusivos dentro dos estádios.

- As federações e ligas deverão garantir às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses ao ano.

- Os juízes serão escolhidos por sorteio público dentre aqueles previamente selecionados, com 48 horas de antecedência.

- As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes, respondem, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios.

Punições possíveis

1 - Afastamento do cargo de dirigentes de entidades ou clubes.

2 - Suspensão de seis meses dos mesmos dirigentes.

3 - Instituição de multas pela União, Estados e municípios.

4- O fornecedor (entidade ou clube) responderá segundo o Código de Defesa do Consumidor.


1° Trimestre - Colégio Aprovação GAP
Alunos: Yan Bento Lobato         N°: 24
              Guilherme Cardozo      N°: 10
Disciplina: Educação Física
Prof°: Rodrigo Sabino

Estatuto do Torcedor

      Este é um estatuto que estabelece normas de segurança e proteção ao torcedor (Art 1°), criada em 15 de maio de 2003. Declara no seu primeiro capítulo todas Disposições Gerais, tais como: responsabilidade de violências esportivas, quem são os Torcedores, consideração de torcidas organizadas, e especificação das mesmas.
      No seu segundo capítulo, Disposições da Transparência na Organização. Das quais especificam que tipo de organização as torcidas organizadas devem manter e fazer.
      No terceiro capítulo, regulamento da competição. Da qual especifica como deverá ser os regulamentos das competições etc.
      No capítulo 4: A segurança do torcedor que participar do evento desportivo;
      Capítulo 5: Capitulo designado às especificações sobre os ingressos;
      Capitulo 6: Capitulo especificando o regulamento sobre o transporte;
      Capitulo 7: Capitulo explicando e exigindo o direito do torcedor sobre a HIGIENE E ALIMENTAÇÃO;
       Capitulo 8: Relação da Arbitragem desportiva;
       Capitulo 9: Relação com a Entidade de prática desportiva
       Capitulo 10: Relação com a Justiça Desportiva
       Capitulo 11: Capitulo especificando as Penalidade
       Capitulo 11-A: Capitulo especificando os Crimes.
       Capitulo 12: Disposições finais e transitórias

      O estatuto de defesa ao relata várias normas que devem ser obedecidas para que haja um bom relacionamento desportivo com as torcidas, dando aos tais vários direitos, e deveres para que haja sempre harmonia nos desportos organizados. Criado em 15 de maio de 2003, assinado em acordo pelo Presidente da República da época, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Este estatuto permite aos torcedores estarem mais seguros em relações às violências ocorridas nos desportos.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Estatuto do torcedor e o combate a violência

1°trimestre 2016 – 1001
Educação Física
Nomes:Lucas Henriques Viana N°17 
Gustavo Figueiredo de Souza Silva N°11


     Estatuto do torcedor é o nome da lei de nº 10.617, que foi promulgada em 15 de maio de 2003. Feita para normatizar atividades desportivas no Brasil. Buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos da lei nº 9615 de 1998, também conhecida como Lei Pelé, na qual institui normas gerais para o desporto.
     
     Na lei nº 10.617 há um prolongamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na pratica desportiva, na realização de partidas, e todo procedimento e logística que esses eventos necessitam. Essa lei tentou abranger todas as modalidades de esporte que tem acesso público torcedor, mas, na pratica quase totalmente aborda o assunto no ponto de vista do futebol e de seu respectivo público.
     
     Toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pelo CDC também pode cobrar da entidade (Ex. FIFA) organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo.
     
     O sorteio dos árbitros e obrigatoriamente feita por meio do sorteio público, pois a escalação era medidas que mais geravam reclamações e suspeitas, pela falta de transparência e critério que caracterizavam a organização das competições

     
     PROTESTE analisou o Estatuto do Torcedor, lei de 2003 que prevê direitos semelhantes ao Código de Defesa do Consumidor. A lei rege todas as modalidades esportivas. Nós mostramos que a realidade, porém, está bem distante do cenário ideal projetado pela lei. 

     Sua abrangência é muito ampla. Vai da comercialização dos ingressos à higiene nos estádios, da organização dos torneios ao papel do ouvidor da competição, do sorteio dos árbitros ao desempenho da justiça desportiva. Tudo em prol da integridade e do conforto dos consumidores que têm no esporte um motivo de prazer. 

Ingresso – Segundo a lei, “todo torcedor tem direito à venda antecipada de ingressos e ao comprovante do respectivo pagamento”. 

Horário – O Estatuto diz que “todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento”. Há, contudo, um problema que afeta não apenas o torcedor, como também os atletas. Os horários dos jogos têm sido muito ruins. O motivo é quase sempre por causa da imposição da emissora de TV que detém os direitos de transmissões. 

Segurança – A regra é clara: “todo torcedor tem direito à segurança nos estádios, antes, durante e depois da realização do evento”. 

Higiene – Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios ou dos alimentos vendidos no local. O discurso pode soar perfeito, mas ele ainda está longe de ser cumprido. 

quarta-feira, 23 de março de 2016

Nomes: Anna Luiza Morais - n° 3
              Larissa Gouveia - n° 16
1001- 1° trimestre  2016
Ed fisica

Estatuto do torcedor e o combate a violência

A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.
Percebe-se, desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas torcidas organizadas. Entidades criadas mediante estatutos próprios, compostas por presidente, vice-presidente, conselheiros e diretores, eleitos periodicamente, dispondo de quadros associativos, sede, enfim, toda estrutura burocrática, capaz de caracterizá-las como instituições privadas sem fins lucrativos.
Dessa forma, o torcedor, uma vez associado às "torcidas organizadas", deixa de ser mero espectador tornando-se coadjuvante do espetáculo.
Entretanto, embora criadas com os objetivos de incentivar, apoiar e fiscalizar o "clube do coração", algumas torcidas organizadas - e aqui não se está generalizando, por óbvio - acabaram transformadas em verdadeiras organizações criminosas, graças à presença, dentre seus associados, de criminosos travestidos de torcedores. A identificação desses grupos passou a ser percebida pelas violências verbal e física praticadas, pelas vestimentas, pela virilidade e masculinidade exigidas, pelos cânticos de guerra, pelas transgressões das regras legais, pela incitação à prática criminosa, ou seja, pelo sentimento de integração ao grupo e pela necessidade de auto-afirmação.
Infelizmente, a cada dia - e cada vez mais -, a sociedade se surpreende pelas barbáries praticadas por esses indivíduos, que, isoladamente, podem não representar perigo, porém, uma vez unidos e organizados, sentem-se fortalecidos e corajosos suficientemente para desrespeitar as leis, enfrentar as autoridades e, quase sempre, cometer crimes.
Tal movimento acaba por espantar as famílias e as pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável.
Os recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram à elaboração de diplomas legais, bem como de medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a segurança do torcedor, inclusive, tipificando determinadas condutas.