Estatuto do torcedor
Colégio Aprovação
Colégio Aprovação
Aluno: Pedro Henrique/n°21
Christopher Freire/n°8
Turma: 1001
Professor: Rodrigo Sabino
Disciplina: Educação Física
A
violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular
destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários
atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do
mundo.
Percebe-se,
desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor
nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o
surgimento das tão conhecidas torcidas organizadas. Entidades criadas mediante
estatutos próprios, compostas por presidente, vice-presidente, conselheiros e
diretores, eleitos periodicamente, dispondo de quadros associativos, sede,
enfim, toda estrutura burocrática, capaz de caracterizá-las como instituições
privadas sem fins lucrativos.
Dessa
forma, o torcedor, uma vez associado às "torcidas organizadas", deixa
de ser mero espectador tornando-se coadjuvante do espetáculo.
Infelizmente,
a cada dia - e cada vez mais -, a sociedade se surpreende pelas barbáries
praticadas por esses indivíduos, que, isoladamente, podem não representar
perigo, porém, uma vez unidos e organizados, sentem-se fortalecidos e corajosos
suficientemente para desrespeitar as leis, enfrentar as autoridades e, quase
sempre, cometer crimes.
Tal
movimento acaba por espantar as famílias e as pessoas de bem das praças
esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta
abominável.
Os
recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram à elaboração de diplomas
legais, bem como de medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de
garantir a segurança do torcedor, inclusive, tipificando determinadas condutas.
Dentre essas leis, merece destaque,
sem dúvida alguma, a Lei 10.671, de 15 de março de 2003 (Estatuto do Torcedor),
recentemente alterada pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010.
Uma das inovações trazidas é o surgimento de uma definição legal para o
termo torcida organizada, que soma ao conceito de torcedor, presente na versão
original do mencionado Estatuto.
Com a alteração, o Estatuto do Torcedor passou a dispor em seu artigo 2º-A:
Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa
jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de
torce...